Demanda Complementar de Serviços: o que é e qual a relação com o trabalho temporário?
O termo “demanda complementar de serviços” veio para substituir a expressão “acréscimo extraordinário de serviços” na reforma trabalhista. Com essa e outras mudanças, a lei 13.429/ 2017, trouxe avanços e segurança jurídica aos contratos de Trabalho Temporário.
Nesse modelo de contratação, o serviço é prestado por pessoa física contratada por meio de agência regulamentada. Aqui, a agência será a responsável por intermediar as relações entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora do serviço.
Quando falamos em demanda complementar nos referimos a uma das várias situações em que vemos as vantagens do trabalho temporário. Se quiser saber mais sobre o assunto, continue a leitura!
O que é demanda complementar de serviços?
De acordo com a legislação, considera-se demanda complementar de serviços “o que for oriundo de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal”.
Como você sabe, existem períodos do ano em que a procura por determinados serviços e/ou produtos aumenta consideravelmente. Um ótimo exemplo é o período de festas como Páscoa, Natal, Dia das Mães, entre outros.
Nessas épocas do ano, o que uma empresa costuma oferecer com a sua atual estrutura pode se tornar insuficiente. E, para se manter competitiva e produtiva no mercado, ela precisa contratar trabalhadores temporários para atender a essa demanda complementar.
Inclusive, segundo dados da Asserttem, a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, a estimativa para 2022 é de sejam criados 630 mil novos postos de trabalho temporário no Brasil!
Qual a importância da alteração na lei do trabalho temporário?
Como vimos, na alteração legal, o conceito foi ampliado, possibilitando ao tomador de serviços uma gama maior de motivos justificadores para contratações temporárias.
Já para os candidatos e trabalhadores, proporcionou um universo maior de oportunidades, em momentos e situações diversas.
Quais são os direitos do trabalhador na demanda complementar de serviços?
Esse regime de contratação tem o prazo limitado, uma vez que é implementado para atender necessidades transitórias de uma organização.
Esse prazo é de 180 dias e pode ser prorrogado – uma única vez, por até 90 dias, desde que haja motivo que o justifique.
O trabalhador temporário tem direitos como:
Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
Recebimento de FGTS;
Recebimento de benefícios da previdência social;
Remuneração equivalente à de sua categoria;
Seguro de acidente de trabalho.
Quais as vantagens desse modelo de contratação?
Para o trabalhador que deseja ter mais flexibilidade, ingressar ou retornar ao mercado de trabalho, o contrato temporário pode ser a porta de entrada nas empresas.
Afinal, nada melhor do que mostrar no dia a dia das suas funções que é um trabalhador com competências e habilidades únicas, não é mesmo?
Para as empresas, essa modalidade de contratação desburocratizou os processos trazendo mais agilidade para suprir as necessidades dos negócios, além de segurança jurídica para as suas demandas.