O que é Demanda Complementar de Serviço?

De acordo com a legislação, considera-se demanda complementar de serviços “o que for oriundo de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal”.
Como você sabe, existem períodos do ano em que a procura por determinados serviços e/ou produtos aumenta consideravelmente. Um ótimo exemplo é o período de festas como Páscoa, Natal, Dia das Mães, entre outros.
Nessas épocas do ano, o que uma empresa costuma oferecer com a sua atual estrutura pode se tornar insuficiente. E, para se manter competitiva e produtiva no mercado, ela precisa contratar trabalhadores temporários para atender a essa demanda complementar.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário, a estimativa para 2022 é de sejam criados 630 mil novos postos de trabalho temporário no Brasil!
Como vimos, na alteração legal, o conceito foi ampliado, possibilitando ao tomador de serviços uma gama maior de motivos justificadores para contratações temporárias.
Já para os candidatos e trabalhadores, proporcionou um universo maior de oportunidades, em momentos e situações diversas.
Esse regime de contratação tem o prazo limitado, uma vez que é implementado para atender necessidades transitórias de uma organização.
Esse prazo é de 180 dias e pode ser prorrogado – uma única vez, por até 90 dias, desde que haja motivo que o justifique.
O trabalhador temporário tem direitos como:
Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
Recebimento de FGTS;
Recebimento de benefícios da previdência social;
Remuneração equivalente à de sua categoria;
Seguro de acidente de trabalho.